LEI Nº 206, DE 1º DE SETEMBRO DE 1959

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do artigo 41, item XVII, da Lei nº 65 de 30/12/1947 (Organização Municipal), e tendo em vista o que dispõe 164 da Constituição Federal, combinado com o disposto no artigo 18 inciso III, da Lei de Organização Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a dispender da importância de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) a título de auxílio aos trigêmeos, filhos de José Alves Costa e Nícia Alves de Amaral, residentes em Ibiapava, Município de Cariacica.

 

Art. 2º A importância de que trata o artigo antecedente da presente lei, será paga a razão de hum mil cruzeiros, mensais, a partir do mês de setembro de 1959.

 

Art. 3º As despesas a serem levadas a efeito para o fiel cumprimento desta lei, correrão por conta da verba 21.8.29c, do Orçamento Vigente.

 

Art. 4º Se por ventura se verificar o falecimento de dependente ou dependentes, a presente lei continuará em vigor em prol da parturiense.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Cariacica, 29/8/59

 

JOÃO PINTO PESTANA

Presidente da Câmara

 

ANTONIO NEVES

Vice-Presidente

 

JOSÉ CORADINI

Secretário da Mesa

 

Registre-se e Publique-se.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 1º de setembro de 1959

 

EDUARTINO SILVA

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicada por edital, nesta Secretaria, na forma da lei. Data Supra

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.