LEI Nº 206, DE 1º DE SETEMBRO DE 1959
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, nos termos do artigo 41, item XVII, da Lei nº 65 de
30/12/1947 (Organização Municipal), e tendo em vista o que dispõe 164 da
Constituição Federal, combinado com o disposto no artigo 18 inciso III, da Lei
de Organização Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a dispender da importância de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) a
título de auxílio aos trigêmeos, filhos de José Alves Costa e Nícia Alves de
Amaral, residentes em Ibiapava, Município de Cariacica.
Art. 2º A importância de que trata o
artigo antecedente da presente lei, será paga a razão de hum
mil cruzeiros, mensais, a partir do mês de setembro de 1959.
Art. 3º As despesas a serem levadas a
efeito para o fiel cumprimento desta lei, correrão por conta da verba 21.8.29c,
do Orçamento
Vigente.
Art. 4º Se por ventura se verificar o
falecimento de dependente ou dependentes, a presente
lei continuará em vigor em prol da parturiense.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
Sala das
sessões da Câmara Municipal de Cariacica, 29/8/59
JOÃO PINTO PESTANA
Presidente da Câmara
ANTONIO NEVES
Vice-Presidente
JOSÉ CORADINI
Secretário da Mesa
Registre-se
e Publique-se.
Dada na
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 1º de setembro de 1959
EDUARTINO SILVA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicada
por edital, nesta Secretaria, na forma da lei. Data Supra
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.