LEI Nº 2.062, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990
CONSIDERA DE ULTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE DESPORTIVA E RECREATIVA “DISSIDENTE
FUTEBOL CLUBE”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica
declarado de ULTILIDADE PÚBLICA a Entidade Desportiva “Dissidente Futebol Clube”,
com sede na Rua Santo Agostinho, nº 610, em Porto de Santana, nesse Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 17 de dezembro de 1990.
VASCO ALVES
DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 17 de dezembro de
1990.
SOLY VALLADARES GÁUDIO
Secretária Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.