LEI Nº 2.062, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990

 

CONSIDERA DE ULTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE DESPORTIVA E RECREATIVA “DISSIDENTE FUTEBOL CLUBE”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de ULTILIDADE PÚBLICA a Entidade Desportiva “Dissidente Futebol Clube”, com sede na Rua Santo Agostinho, nº 610, em Porto de Santana, nesse Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 17 de dezembro de 1990.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 17 de dezembro de 1990.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.