LEI Nº. 2068, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.

       

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica criado o PRÊMIO INCENTIVO para os ocupantes de cargo ou emprego de CALCETEIRO, PEDREIRO, CARPINTEIRO, PINTOR, CAVOUQUEIRO e JARDINEIRO, pertencente aos Quadros do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º. A vantagem de que trata o artigo anterior é de C$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), e será concedida por ato do Prefeito Municipal aos servidores que se comprometerem à dedicação exclusiva aos serviços da municipalidade e participarem de serviços especiais de mutirões.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.

 

Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário com efeito retroativo a 1º de dezembro de 1990.

 

           

Cariacica (ES), 21 de dezembro de 1990.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 21 de dezembro de 1990.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.