LEI Nº 2.069, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica concedido em caráter
excepcional um ABONO a todos os servidores ativos e inativos do Poder
Executivo.
Art. 2º O ABONO se aplica, também, aos pensionistas do mesmo
Poder.
Art. 3º O valor do abono citado no artigo anterior é de Cr$
7.000,00 (Sete mil cruzeiros) a ser pago no mês de dezembro de 1990.
Art. 4º As despesas de execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las
se necessário.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 21 de dezembro de 1990.
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração em 21 de dezembro de 1990.
SOLY VALLADARES GÁUDIO
Secretária Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.