LEI Nº 207, DE 12 DE SETEMBRO DE 1959

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas prerrogativas constitucionais e das que lhe outorga a Lei nº 65 de 30/12/1947 decretou e eu, no exercício da Presidência, promulgo a seguinte Lei:

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica elevada para Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros) mensais, ou seja, Cr$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro cruzeiros), anuais, representação do Snr. Prefeito Municipal de Cariacica.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente, a verba 300.8.80.2, a fim de encontrar recursos para a fiel execução da presente lei.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei terá vigência a partir de 1º de setembro de 1959.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Cariacica, 29/8/59

 

JOÃO PINTO PESTANA

Presidente da Câmara

 

Registre-se e Publique-se.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 12 de setembro de 1959

 

EDUARTINO SILVA

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicada por edital, nesta Secretaria, na forma da lei. Data Supra

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.