LEI Nº 208, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1959

 

CONCEDE ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, INCLUSIVE DA CÂMARA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores municipais, inclusive do Legislativo, ativos e inativos, um Abono de Natal a ser pago obedecendo ao seguinte critério:

 

a) Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) aos servidores com mais de um ano de serviços prestados ininterruptamente ao município, inclusive os inativos;

b) os servidores com menos de um ano de serviço ininterrupto, terão direito ao abono previsto, correspondente a um duodécimo sobre Cr$ 1.000,00 referente a cada mês de exercício, obedecendo-se um mínimo de Cr$ 500,00.

 

Art. 2º Fica aberto ao vigente orçamento da despesa deste município um Crédito Especial de Cr$ 66.000,00 (sessenta e seis mil cruzeiros) para fazer face à execução da presente lei, cuja despesa correrá por conta do Provável Excesso de Arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 21 de dezembro de 1959

 

EDUARTINO SILVA

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicada por edital, nesta Secretaria, na forma da lei. Data Supra

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.