LEI Nº 2.083, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O “CENTRO ESPÍRITA CAMPO DE MARIA VIRGEM”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para todos efeitos legais, “O CENTRO ESPÍRITA CAMPO DE MARIA VIRGEM”, com sede à Rua Nossa Senhora Aparecida, nº 13, Bairro Dom Bosco-Campo Grande, Cariacica-ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 21 de dezembro de 1990.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 21 de dezembro de 1990.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.