LEI Nº 2.088, DE 21
DE DEZEMBRO DE 1990
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE-DE DE CAMPO GRANDE,
CARIACICA-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art.
1º Fica declarada de ULTILIDADE
PÚBLICA, para todos os efeitos legais, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS – APAE – situada na rua Carlos Rogério Jesus, s-n – anexo ao
Polivalente, Campo Grande, Cariacica-Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 21 de dezembro de 1990.
VASCO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de
Administração em 21 de dezembro de 1990.
SOLY VALLADARES GÁUDIO
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.