LEI Nº 2.099, DE 11 DE ABRIL DE 1991

 

CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, NA ESFERA DO PODER EXECUTIVO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica Criado o cargo de provimento, em comissão, de título “CHEFE DA ASSESSORIA DE IMPRENSA”, Código CC-1, no quadro de pessoal afeto ao Poder Executivo.

 

Parágrafo Único – O cargo de que trata este artigo vincula-se à estrutura organizacional da Prefeitura de “staff”.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos próprios do vigente orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 1º de fevereiro de 1991.

 

Cariacica (ES), 11 de abril de 1991.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração aos 11 de abril de 1991.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.