LEI Nº 210, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1959

 

REESTRUTURA O QUADRO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, na Contadoria, e incluídos no quadro dos servidores públicos civis deste Município, 2 (dois) cargos isolados de “Escriturário – Datilógrafo” padrão “C”, de provimento efetivo isentos de concurso e um cargo isolado de “Encarregado de Obras” padrão “I”, de provimento em comissão, nos Serviços e Obras de Utilidade Pública.

 

Art. 2º Fica reestruturado o “Quadro Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariacica”, cuja padronização e referência, passarão a vigorar com os valores constantes das tabelas anexas, que ficarão fazendo parte integrante desta Lei.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Os vencimentos do Secretário e do Porteiro – Contínuo da Câmara, ficam fixados nos padrões “M” e “F” respectivamente, conforme tabelas anexas.

 

Art. 3º A despesa proveniente da presente reestruturação e da criação dos cargos prevista no artigo 1º - figurará nas verbas próprias do orçamento para 1960.

 

Art. 4º  Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1960.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar na forma da Lei.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 22 De Dezembro de 1959.

 

EDUARTINO SILVA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

TABELA Nº 1 – ANEXA À LEI 210

 

Escala Alfabética e Numérica de Padrões de vencimentos e salários dos Servidores Municipais

a)

PADRÃO ALFABÉTICO

VENCIMENTO MENSAL

VENCIMENTO ANUAL

A

3.500,00

42.000,00

B

3.800,00

45.600,00

C

4.100,00

49.200,00

D

4.400,00

52.800,00

E

4.700,00

56.400,00

F

5.000,00

60.000,00

G

5.300,00

63.600,00

H

5.600,00

67.200,00

I

5.900,00

70.800,00

J

6.200,00

74.400,00

K

6.500,00

78.000,00

L

6.800,00

81.600,00

M

7.100,00

85.200,00

N

7.400,00

88.800,00

O

7.700,00

92.400,00

P

8.000,00

96.000,00

Q

8.300,00

99.600,00

R

8.600,00

103.200,00

S

8.900,00

106.800,00

T

9.200,00

110.400,00

U

9.500,00

114.000,00

V

9.800,00

117.600,00

X

10.100,00

121.200,00

Y

10.400,00

125.800,00

Z

10.700,00

129.400,00

 

b) Tabela Numérica de Extranumerários Mensalistas

 

REFERÊNCIA NUMÉRICA

SALÁRIO MENSAL

SALÁRIO ANUAL

I

1.900,00

22.800,00

II

2.100,00

25.200,00

III

2.300,00

27.600,00

IV

2.500,00

30.000,00

V

2.700,00

32.400,00

VI

2.900,00

34.800,00

VII

3.100,00

37.200,00

VIII

3.300,00

39.600,00

IX

3.500,00

42.000,00

X

3.700,00

44.400,00

XI

3.900,00

46.800,00

XII

4.100,00

49.200,00

XIII

4.300,00

51.600,00

 

TABELA Nº 2 – ANEXA À LEI 210

 

Quadro Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariacica

 

I – Parte Permanente

 

a) Cargos Isolados de Provimento Efetivo

 

CARGOS

PADRÕES

VENCIMENTOS

 

 

Mensal

Anual

1. Contador

N

7.400,00

88.800,00

1. Assistência Técnico

M

7.100,00

85.200,00

1. Topógrafo

M

7.100,00

85.200,00

1. Fiscal Geral

J

6.200,00

74.400,00

1. Tesoureiro

I

5.900,00

70.800,00

1. Escriturário

I

5.900,00

70.800,00

1. Fiscal Distrital

I

5.900,00

70.800,00

1. Fiscal Distrital

H

5.600,00

67.200,00

1. Fiscal Volante

H

5.600,00

67.200,00

1. Motorista

H

5.600,00

67.200,00

1. Escrit. Datilógrafo

G

5.300,00

63.600,00

1. Almoxarife Arquivista

G

5.300,00

63.600,00

1. Escriturário

F

5.000,00

60.000,00

1. Encarregado do Posto

F

5.000,000

60.000,00

1. Porteiro Contínuo

F

5.000,00

60.000,00

1. Escrit. Datilógrafo

C

4.100,00

49.200,00

1. Escrit. Datilógrafo

C

4.100,00

49.200,00

 

b) Cargos em Comissão

 

1. Encarregado de Obras

L

6.800,00

81.600,00

 

II – Função Gratificada

 

FUNÇÃO

REFERÊCIA

MENSAL

ANUAL

1. Secretário

I

700,00

8.400,00

 

III – Parte Variável – Extranumerários – Mensalistas

 

FUNÇÃO

REFERÊNCIA

SALÁRIO

 

 

Mensal

Anual

1. Apontador Geral

XI

3.900,00

46.800,00

1. Encarregado Geral

X

3.700,00

44.400,00

4. Encarregados da Limpeza Pública

IX

3.500,00

42.000,00

2. Carroceiros da Limpeza Pública

IX

3.500,00

42.000,00

1. Jardineiro

IX

3.500,00

42.000,00

17. Trabalhadores

IX

3.500,00

42.000,00

2. Coveiros de Cemitério

VIII

3.300,00

39.600,00

6. Professoras

IV

2.500,00

30.000,00

1. Auxiliar de Escrita

IV

2.500,00

30.000,00

1. Coveiro de Cemitério

I

1.900,00

22.800,00

1. Procurador Geral

I

1.900,00

22.800,00

 

IV – Inativos

 

INATIVOS

PROVENTOS

 

Mensal

Anual

2. Aposentados

2.990,00

35.880,00

1. Professora Aposentada

1.792,00

21.504,00

 

V – Funcionário da Câmara

 

CARGO

PADRÃO

VENCIMENTOS

 

 

Mensal

Anual

1. Secretário

M

7.100,00

85.200,00

1. Porteiro Contínuo

F

5.000,00

60.000,00

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 22 de Dezembro de 1959.

 

EDUARTINO SILVA

Prefeito Municipal

 

Publicada por edital, nesta secretaria na forma da lei – Data Supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário