LEI Nº 2.103, DE 22 DE ABRIL DE 1991

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica proibido o estacionamento funcional ou instalação de trailer (reboque) nas cias públicas municipais delimitadas para o trânsito de veículos e de pessoas.

 

Art. 2º Os infratores estarão sujeitos à multa de 20 (vinte) UFMC, triplicada no caso de reincidência.

 

Art. 3º A insistência no descumprimento desta Lei importará no emprego do poder de polícia por via de compulsória remoção do trailer pela Prefeitura, sujeitando-se o respectivo dono às despesas decorrentes.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 22 de abril de 1991.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração aos 22 de abril de 1991.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.