REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 304/1991

 

LEI Nº 2.118, DE 10 DE MAIO DE 1991

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Ficam suplementadas as dotações no valor de CR$ 92.700.000,00 (noventa e dois milhões e setecentos mil cruzeiros), a saber:

 

0220-03070232.006 – 3.1.3.2 – Out. Serv. Encar..........Cr$

30.000.000,00

2100-08472352.039 – 3.2.5.4 – Apoio Financ. A Est.......Cr$

700.000,00

4300-16910212.053 – 3.1.2.0 – Mat. de Consumo.........Cr$

40.000.000,00

4300-16910212.053 – 3.1.3.2 – Out. Serv. Encarg. ......Cr$

20.000.000,00

5100-15824862.057 – 3.2.5.3 – Salário Familia.............Cr$

2.000.000,00

 

 

TOTAL...................................................................Cr$

92.700.000,00

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º Os recursos necessários a cobertura do art. 1º são oriundos da parte do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial relativo ao exercício de 1990.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 10 de maio de 1991.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração aos 10/05/91

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.