LEI Nº 21, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1948
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a dispender da importância necessária para
a aquisição de (2) imagens de santos; bem como as suas autorizações no recinto
desta Câmara.
Art. 2º A aquisição a que se refere o
artigo primeiro desta lei, será uma de Jesus Crucificado, o verdadeiro símbolo
de todo o povo cristão, que habita, não só no Brasil, como em todo o Universo,
e a outra de São João Batista, o grande precursor do Nosso Senhor Jesus Cristo,
o Padroeiro a mais de um século no Município de Cariacica.
Art. 3º As despesas decorrentes do
cumprimento desta lei, serão providas pela verba a que for
destinada pelo auxílio da União.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, 27 de dezembro de 1948.
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.