LEI Nº 21, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a dispender da importância necessária para a aquisição de (2) imagens de santos; bem como as suas autorizações no recinto desta Câmara.

 

Art. 2º A aquisição a que se refere o artigo primeiro desta lei, será uma de Jesus Crucificado, o verdadeiro símbolo de todo o povo cristão, que habita, não só no Brasil, como em todo o Universo, e a outra de São João Batista, o grande precursor do Nosso Senhor Jesus Cristo, o Padroeiro a mais de um século no Município de Cariacica.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta lei, serão providas pela verba a que for destinada pelo auxílio da União.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 27 de dezembro de 1948.

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.