LEI Nº 213, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1959

 

AUTORIZA O PREFEITO A ADQUIRIR UM JEEP UNIVERSAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, isento de concorrência pública, tendo em vista exposição de motivos e proposta formulada pelo distribuidor exclusivo em Vitória, Senhores Elias Miguel & Cia. Ltda. e que consulta os altos interesses administrativos deste município, um Jeep Universal, marca Willys Overland, modelo CJ5-B6, até o limite Cr$ 465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil cruzeiros) cuja despesa poderá correr por recursos previstos em Lei.

 

Art. 2º  Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 23 de Dezembro de 1959.

 

EDUARTINO SILVA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicada por edital nesta Secretaria na forma da Lei. Data supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.