LEI Nº. 2163, DE 17 DE JULHO  DE 1991

 

DISPÕE  SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.992

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Ficam estabelecidos as Diretrizes Orçamentárias, nos termos desta Lei, com vistas à elaboração e execução do orçamento do Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo relativas ao exercício financeiro de 1.992.

 

Art. 2º - A Lei Orçamentária Anual um instrumento do processo de planejamento municipal que inclui os poderes Executivo e Legislativo, com suas respectivas prioridades programáticas, e compreender os orçamentos fiscal, de investimentos e de seguridade social, contemplando o que disp6e o art. 165, § 52, da constituição Federal.

 

Art. 3º - As Receitas e as Despesas estimadas serão orçadas com base nos preços de agosto/91. Os valores serão automaticamente corrigidos antes do início da execução orçamentária, pela variação da inflação oficial apurada no período compreendido’ entre os meses de agosto a dezembro.

 

Parágrafo Único - Na estimativa das Receitas deverão ser consideradas as informações na Legislação Tributária Federal e Estadual. Além disso, o Executivo Municipal deverá considerar o aumento real de arrecadação proveniente de reestudo da Legislação Tributária, com vistas á  promoção da justiça fiscal, especialmente no que se refere ao IPTU, ao 155, à Taxa de Limpeza Urbana e a Taxa de Iluminação Pública.

 

 Art. 4º - As estimativas das Despesas deverão ser apresentadas a partir das prioridades programáticas dos Poderes Executivo e Legislativo, por órgão gestor e por unidades orçamentárias, assegurando-se o princípio de que as unidades orçamentárias venham a ser, efetivamente, as unidades executoras do Orçamento. As  Despesas deverão ser discriminadas por categorias econômicas e elementos de despesas e classificadas por funções, programas, projetos ou atividades.

 

Parágrafo Único - Deverão fazer parte da Lei Orçamentária Anual:

 

1.      sumário Geral da Receita por fontes e da Despesa por funções de governo;

2.      quadro demonstrativo da Receita e despesa segundo as categorias econômicas;

3.      demonstrativo da Despesa par órgãos e funções;

4.      relação dos Projetos e Atividades

5.      consolidação da despesa por órgãos e demonstrativo de Projetos e Atividades;

6.      demonstrativo de funç6es, programas e sub-programas por Projetos e Atividades;

7.      demonstrativo de funç6es programas e sub-programas por categoria econômica;

8.  demonstrativo de Despesa por funções, programas conforme o vínculo  conforme o vínculo com o produto.

 

Art. 5º - O quadro de detalhamento de Despesa por fontes de recursos dos Poderes Executivo e Legislativo deverá ser aprovado por decreto do Executivo no início do exercício, já corrigido conforme previsto no art. 39 desta Lei.

 

Art. 6º - Como estabelece a Lei Orgânica do Município, em seu art. 176   é garantida a participação popular na elaboração e na fiscalização da execução do Orçamento Anual.

 

Parágrafo Único -   As obras prioritárias aprovadas em Assembléia Geral pelas regiões reconhecidas deste Município terão que ser explicitado  na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 7º - Não poderão ser incluídas no orçamento Anual, despesas que já tenham definidas as fontes de recursos correspondentes.

 

Art. 8º - O Município executar como prioridade as ações delineadas para cada setor, constantes do Anexo I. desta Lei.

 

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em  contrário.

 

 

Cariacica (ES) de  17 de julho de 1991.

 

 

VASCO ALVES DE  OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 17.07.91

 

SOLY VALADARES GÁUDIO

Secretária de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

 

ANEXO I

 

1 - SETOR ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS:

 

a) - modernização e informatização da administração pública municipal

b) - aperfeiçoamento dos sistemas de planejamento e orçamento, arrecadaç5o e fisca1ização tributária, administração financeira e patrimonial;

c) - realização de assembléias municipais de Orçamento para definição de investimentos nos bairros;

d) - revisão e atualização das alíquotas fixadas para cada espécie de tributos, mediante autorização legislativa;

e) - recadastramento imobiliário.

 

II - SETOR SOCIAL:

 

a) - construção de unidades escolares para atender ao crescimento da demanda na faixa etária de competência do Município;

b) - fomento distribuição de merenda escolar, de livros didáticos e de material de apoio pedagógico;

c) - construção, instalação, manutenção e equipamentos de uma

biblioteca municipal;

d) - prosseguimento das ações de recuperaç5o e preservação do

patrimônio histórico, artístico e cultural, bem corno aquisição de equipamentos;

e) - continuação das obras de construção, reforma e aquisição de equipamentos das unidades de Saúde, da rede pública municipal;

f) - assistência integral criança, inclusive ao menor carente abandonado;

g) - proteção, conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente, inclusive com a responsabilidade da Divisão de Meio Ambiente, pela liberação do Alvará de Licença de Pessoas Jurídicas que degradam o meio ambiente;

h) - continuação das obras de construção da sede da Prefeitura Municipal;

i) - saneamento básico em toda a extensão do Município;

j) - treinamento de recursos humanos;

l) - expansão dos movimentos comunitários;

m) - construção de sede própria para a Câmara Municipal.

 

III - SETOR ECONÔMICO:

 

a) - fomento de alternativas de geração de renda nas comunidades

b) - manutenção da frota municipal;

c) - apoio as ações voltadas para o desenvolvimento dos setores primário, secundário e terciário.

 

IV - SETOR RURAL:

 

a)- desenvolvimento de ações visando construção, pavimentação, restauração e conservação de estradas vicinais e vias arteriais;

b)- abastecimento alimentar;

c)- programa de mecanização, aquisição  de tratores e implementes agrícolas

d)- programa de comercialização de excedentes hortigranjeiros;

e)- apoio aos pequenos e médios produtores rurais, inclusive com assistência técnica e extensão rural e distribuição de sementes e mudas;

 

f) - adaptação de parques e exposições agropecuárias;

g)- desenvolvimento de aç6es visando ao controle das doenças de animais e vegetais.