LEI Nº 2.183, DE 16 DE SETEMBRO DE 1991.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o uso obrigatório de PLACA DE IDENTIFICAÇÃO de Loteamento devidamente aprovado pela Prefeitura, com inscrições pertinentes e dimensões a serem regulamentadas pelo Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrada desta Lei em vigor.

 

Art. 2º O descumprimento desta Lei implicará na aplicação de multa ao empresário responsável, equivalente a 100 (cem) UFMC, decuplicada no caso de reincidências.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.      

 

Cariacica (ES), 16 de Setembro de 1991.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 16 de setembro de 1991.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.