LEI Nº 2.188, DE 14 DE OUTUBRO DE 1991.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
doar á Igreja Pentecostal Concerto com Deus e Aliança com Cristo o imóvel de
sua propriedade situado no Loteamento Parque do Contorno, no Bairro Mucuri,
deste Município de Cariacica, confrontando-se, por seus diversos lados, com Rua
dos Pinheiros, Darcy Cypreste, Rua dos Pardais e quem
mais de direito.
Art. 2º O imóvel a que se refere
o art. 1° se encontra devidamente transcrito no Registro Geral de Imóveis desta
circunscrição.
Art. 3º Sobre o imóvel de que
trata a presente Lei, será edificado um templo de orações para os membros da
comunidade Cristã do Bairro Mucuri, deste Município.
Art. 4º Revogadas
as disposições em colidentes, a presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação,
Cariacica (ES), 14 de Outubro de 1991.
Prefeito
Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 14 de outubro de 1991.
SOLY VALLADARES GÁUDIO
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.