LEI Nº 2.188, DE 14 DE OUTUBRO DE 1991.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar á Igreja Pentecostal Concerto com Deus e Aliança com Cristo o imóvel de sua propriedade situado no Loteamento Parque do Contorno, no Bairro Mucuri, deste Município de Cariacica, confrontando-se, por seus diversos lados, com Rua dos Pinheiros, Darcy Cypreste, Rua dos Pardais e quem mais de direito.

 

Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1° se encontra devidamente transcrito no Registro Geral de Imóveis desta circunscrição.

 

Art. 3º Sobre o imóvel de que trata a presente Lei, será edificado um templo de orações para os membros da comunidade Cristã do Bairro Mucuri, deste Município.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em colidentes, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,       

 

 

Cariacica (ES), 14 de Outubro de 1991.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 14 de outubro de 1991.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.