LEI Nº 2.189, DE 14 DE OUTUBRO DE 1991.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO PERMANETE DE APOIO ÀS COMUNIDADES RURAIS DE CARIACICA – COPACOR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para todos os efeitos legais, o CONSELHO PERMANENTE DE APOIO ÀS COMUNIDADE RURAIS DE CARIACICA – COPACOR,  que tem como objetivos promover a integração entre os diversos órgãos (municipais, estaduais e federais) e entidades que atuam na zona rural do Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.      

 

 

 

Cariacica (ES), 14 de Outubro de 1991.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 14 de outubro de 1991.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.