LEI Nº 219, DE 25 DE MARÇO DE 1960

 

AUTORIZA FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO AO QUADRO SOCIAL DA ABM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a filiar este Município ao quadro social da Associação Brasileira de Municípios, com sede na Capital da República e de âmbito nacional, mediante a contribuição anual de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).

 

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá pela verba 307-8.99.4c do orçamento vigente.

 

Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 25 de Março de 1960.

 

EDUARTINO SILVA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicada por edital nesta Secretaria na forma da Lei – Data supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.