LEI Nº 2, DE 14 DE FEVEREIR0 DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Cariacica autorizado a entrar em entendimento com o Governador Estadual, no sentido de ser aproveitada a linha existente até Cariacica, antigo trecho trafegado pela Cia Vale do Rio Doce S/A, para tráfego de bondes, dando comprimento a uma indicação aprovada pela Assembléia Legislativa Estadual.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 14 de fevereiro de 1948.

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.