LEI Nº 2, DE 14 DE FEVEREIR0 DE 1948
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de
Cariacica autorizado a entrar em entendimento com o Governador Estadual, no
sentido de ser aproveitada a linha existente até Cariacica, antigo trecho
trafegado pela Cia Vale do Rio Doce S/A, para tráfego de bondes, dando
comprimento a uma indicação aprovada pela Assembléia Legislativa Estadual.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, 14 de fevereiro de 1948.
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.