LEI Nº 2.197, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1991.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no valor de CR$ 87.500.000,00 (oitenta e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), a saber:

 

                   4100-03070212.052-3.1.2.0 – Material de consumo – CR$ 2.000.000,00

4100-03070212.051-3.1.3.2 – Outros Serv.Encar.   – CR$ 5.000.000,00

                   4200-16910212.052-3.1.2.0 – Material de consumo – CR$ 2.500.000,00

4200-16910212.052-3.1.3.2 – Outros Serv.Encar.   – CR$ 14.000.000,00

                   4300-16910212.053-3.1.2.0 – Material de consumo – CR$ 27.000.000,00

4300-16910212.053-3.1.3.2 – Outros Serv.Encar.   – CR$ 31.000.000,00

4300-16910212.053-4.1.2.0 – Equip. Mat. Perman.  – CR$ 6.000.000,00

                   TOTAL ........................................................... CR$ 87.500.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do art. 1°, são oriundos da atuação parcial das dotações abaixo mencionadas:

 

5100-03070212.053-3.1.3.2 – Outros Serv. Encar.  – CR$ 87.500.000,00

TOTAL ............................................................. CR$ 87.500.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.      

 

 

Cariacica (ES), 14 de novembro de 1991.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 14 de novembro de 1991.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.