LEI Nº 22, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder e pagar a todos os funcionários desta Municipalidade, inclusive o Secretário da Câmara Municipal e os Ativos e Inativos um abono natalino correspondente a Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) indistintamente.

 

Art. 2º O abono a que se refere o art. anterior deve ser concedido também na mesma base aos extranumerários mensalistas e aos diaristas.

 

Art. 3º Para atender a despesa prevista nesta lei, fica aberto um crédito especial correspondente ao valor total do pagamento previsto nos artigos anteriores podendo correr a referida despesa pelo provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 4º Sendo que o excesso de arrecadação não comporte a despesa prevista nesta lei, poderá ser efetuado o pagamento, ficando em restos a contabilizar para o exercício de 1949, podendo o chefe do Poder Executivo apresentar no referido exercício o recurso necessário e mais viável para abertura do crédito especial indispensável à contabilização das despesas previstas nesta lei.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 31 de dezembro de 1948.

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.