LEI Nº 223, DE 06 DE MAIO DE 1960

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ACEITAR DOAÇÃO CONDICIONAL DE UMA FAIXA DE TERRAS NA VILA DE ITAQUARI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar doação ao Município, das seguintes áreas de terras, para ligação da rua Vasco da Gama à Ladeira do Oriente, na Vila de Itaquari: 173 metros quadrados pertencentes à Jair Vieira da Conceição; 74 metros quadrados pertencentes à João Vieira da Conceição e 33 metros quadrados pertencentes a Maria Luiza de Queiroz, num total de 280 metros quadrados, conforme planta e demais elementos constantes do Processo nº 5.390/59, de 25 de Novembro.

 

Art. 2º  Fica o Poder Executivo, autorizado, uma vez efetivada a doação supra, a conceder aos referidos doadores isenção do imposto predial para as casas existentes no local, servidas pela rua a ser aberta e das que vierem a ser construídas na referida rua, a contar de 1º de janeiro de 1960 até 31 de dezembro de 1974.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – As casas que forem construídas por terceiros, estranhos à doação prevista nesta Lei marginando a faixa prevista no artigo 1º, não gozarão da presente isenção.

 

 

Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei terá vigência a partir da data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 06 de Maio de 1960.

 

EDUARTINO SILVA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicada por edital nesta Secretaria na forma da Lei – Data supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.