LEI Nº 224, DE 18 DE
JUNHO DE 1960
DELIMITA AS ZONAS
URBANAS E SUBURBANAS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam assim
delimitadas as zonas urbanas e suburbanas deste Município:
I - Cidade de
Cariacica
a) Perímetro
Urbano: Partindo do Cemitério Municipal recentemente construído, por linhas
retas, lado do norte, ao marco nº 1 (um) no sítio de Álvaro Libório, deste ao
março nº 2 (dois) no sítio de propriedade de Nocácio Sarmento Amorim, deste ao
nº 3 (três) no sítio de propriedade de José Cardoso Filho, deste ao nº 4
(quatro) nos terrenos de Herdeiros de Odorico Porto, deste ao nº 5, em terrenos
desta Prefeitura, no lugar denominado Morro Novo, deste ao nº 6 (seis) também
em terrenos desta Prefeitura, deste ao nº 7 (sete) no lado sul do Grupo Escolar
“Augusto Luciano”, deste ao nº 8 (oito) em terrenos de José Francisco Schuab,
cujo março fica anexo a um boeiro situado no antigo leito da Estrada de Ferro
Vitória a Minas, deste ao nº 9 (nove) em terrenos de Herdeiros de José de Azevedo
Sarmento, deste ao nº 10 (dez) em terrenos de Francisco Prates, e deste ao
ponto de partida no Cemitério Municipal.
b) Perímetro
Suburbano: Fica considerada zona suburbana a faixa de 500 (quinhentos)
metros de largura circunscrita pelo mesmo número de linhas paralelas às que
circunscreverem o perímetro urbano.
II – Vila de
Itaquari
a) Fica delimitada a
zona urbana de Itaquari, Jardim América, Itacibá, Itanguá, Alto Lage e Campo
Grande, pelos seguinte pontos: Partindo da foz do Rio Itanguá, pelo qual sobe
margeando, até encontrar uma ponte de madeira sobre o referido rio no antigo
leito da Estrada de Ferro Vitória a Minas, no marco nº 1 (um), daí descendo
pelo referido leito da estrada de ferro ao marco nº 2 (dois) na entrada de um
caminho que segue para Campo Grande, ao lado da Casa Comercial de Argeu
Ambrosini; daí seguindo por este caminho, passando por Itanguá de Dentro e
Morro do Fogo, vai ao marco nº 3 (três) já na BR-31, ao lado da Casa Comercial
de Florêncio Guimarães; daí, seguindo pela Rodovia BR-31, vai alcançar o marco
nº 4 (quatro) na cabeceira da ponte sobre o Rio Formate, junto as construções
da Fábrica Braspérola; daí segue descendo o Rio Formate pela sua margem
esquerda até encontrar o marco nº 5 (cinco) junto a um pontilhão da Estrada de
Ferro Leopoldina; daí descendo pelo leito da citada ferrovia em direção a
Cidade de Vitória, vai encontrar o marco nº 6 (seis) na cabeceira da Ponte de
Ferro sobre o Rio Marinho; daí prossegue pela margem esquerda do Rio Marinho
até a sua foz na Baía de Vitória, onde se encontra o marco nº 7 (sete); daí
contornando a Baía de Vitória na direção Norte até encontrar o ponto de partida
na foz do Rio Itanguá.
b) Perímetro
Suburbano: Fica considerada zona suburbana a faixa de 500 (quinhentos)
metros de largura, circunscrito pelo mesmo número de linhas paralelas que
circunscreverem o perímetro urbano; há exceção das que servirem de limites nas
divisas inter-distritais e inter-municipais.
Art. 2º Ficam, ainda, consideradas zonas urbanas, as
áreas edificadas dos Bairros de Porto de Santana e de Flechal e zonas
suburbanas uma faixa da largura de 500 (quinhentos) metros circundando a área
construída desses Bairros.
Art. 3º Todos os loteamentos cujas plantas de
urbanização tenham sido aprovadas pela Prefeitura e nos quais estejam sendo
edificados imóveis ou que já tenham, no mínimo 20 (vinte) casas, serão
considerados zonas suburbanas, inclusive Santana, Porto de Cariacica e
Embiruçú.
Art. 4º A Prefeitura, dentro de um prazo razoável,
promoverá a confecção de plantas cadastrais fixando o estabelecido nesta Lei e
providenciará com urgência a colocação dos marcos delimitatórios das zonas
urbanas nela descritas.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas
as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que a
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Senhor Secretário
a faça registrar e publicar.
Prefeitura Municipal
de Cariacica, em 18 de Junho de
1960.
EDUARTINO SILVA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicada por edital nesta Secretaria na forma da Lei – Data supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.