LEI Nº 2.242, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1991.

 

CRIA LINHA MUNICIPAL DE ÔNIBUS JARDIM AMÉRICA/CAMPO GRANDE

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a presente lei:

 

Art. 1º. Fica criada a linha municipal de ônibus, da espécie ‘Circular’, com pontos extremos em Jardim América e Campo Grande, e itinerário extensivo a Itaquari e Alto Lage.

 

Art. 2º. A permissão para exploração da linha de ônibus de que trata o artigo antecedente dar-se-á mediante processo de concorrência pública, e por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, a ser concretizado no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de entrada desta Lei em vigor, observando-se os cânomes do art. 6º e conexos, da Lei nº 999, de 11 de setembro de 1.980.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 22 de novembro de 1991.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 22 de novembro de 1991.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.