LEI Nº 2.267, DE 10
DE DEZEMBRO DE 1991
DENOMINA
PRAÇA DA CONQUISTA O LOGRADOURO PÚBLICO RECÉM-CONSTRUÍDO NO BAIRRO CASTELO
BRANCO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficializada como Praça da Conquista, a praça
recém construída no Bairro Castelo Branco, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 10 de Dezembro de 1991.
VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito
Municipal
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração em 10 de dezembro de 1991.
SOLY VALLADARES GÁUDIO
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.