LEI Nº 227, DE 04 DE
JULHO DE 1960
AUTORIZA
SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
suplementar ao vigente orçamento da despesa, para a
verba nº 115-8.12.0a – Pessoal Fixo, do Serviço de Fiscalização, para custeio
ou cobertura das despesas com licença-prêmio a que fizeram juz o fiscal geral
Hermany Ferreira e fiscal distrital Wilson Ribeiro, no total de Cr$ 70.800,00
(setenta mil e oitocentos cruzeiros).
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a
todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que
a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Senhor Secretário a
faça registrar e publicar.
Prefeitura Municipal
de Cariacica, em 04 de Julho de
1960.
EDUARTINO SILVA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicada por edital nesta Secretaria na forma da Lei – Data supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.