LEI Nº 227, DE 04 DE JULHO DE 1960

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao vigente orçamento da despesa, para a verba nº 115-8.12.0a – Pessoal Fixo, do Serviço de Fiscalização, para custeio ou cobertura das despesas com licença-prêmio a que fizeram juz o fiscal geral Hermany Ferreira e fiscal distrital Wilson Ribeiro, no total de Cr$ 70.800,00 (setenta mil e oitocentos cruzeiros).

 

Art. 2º  Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 04 de Julho de 1960.

 

EDUARTINO SILVA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicada por edital nesta Secretaria na forma da Lei – Data supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.