LEI Nº. 2272, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a presente lei:

 

Art. 1º. O Orçamento-Programa do Município de Cariacica para o Exercício Financeiro de 1.992, estima a Receita em CR$ 10.500.000.000,00 (dez bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual valor, com base nos preços de agosto do corrente ano, de acordo com o Art. 3º da Lei nº 2.163/91 Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 2º. A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

1 -      RECEITAS CORRENTES                     CR$       10.046.401.439,00

1.1 - Receita Tributária                      CR$         1.602.226.506,00

                                                     1.2 - Receita Patrimonial                    CR$ 1.347.083.125,00

                                                     1.3 - Receita Industrial                      CR$         500.000,00

                                                     1.4 - Transferências Correntes            CR$ 6.638.174.425,00

                                                     1.5 - Outras Receitas Correntes          CR$    458.417.383,00

 

 

2 -      RECEITAS DE CAPITAL                     CR$ 453.598.561,00

2.1 - Operações de Crédito                 CR$ 449.101.240,00

2.2 - Alienação de Bens                     CR$ 1.000.000,00

2.3 - Transferências de Capital            CR$ 3.497.321,00

 

                                                     TOTAL DA RECEITA CR$ 10.500.000.000,00

 

Art. 3º. A Despesa será realizada, segundo a discriminação dos Anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por funções, Programas, Projetos, Atividades e Categorias Econômicas, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

1.        DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO:

01 -Legislativa                            CR$   1.244.945.434,00

02 -Judiciária                              CR$        81.000.000,00

03 -Administração e Planejamento CR$    1.949.450.000,00

04 -Agricultura                            CR$      365.000.000,00

08 -Educação e Cultura               CR$   2.120.800.000,00

10 -Habitação e Urbanismo           CR$    2.457.650.000,00

13 -Saúde e Saneamento             CR$    1.288.400.000,00

15 -Assistência e Previdência         CR$      639.000.000,00

16 -Transportes                          CR$      353.754.566,00

TOTAL :                                     CR$   10.500.000.000,00

 

 

2.        DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO:

0010 -Câmara Municipal                        CR$     1.244.945.434,00

0100 -Coordenadoria Especial                CR$          18.000.000,00

0200 -Gabinete do Prefeito                   CR$          66.750.000,00

0300 -Procuradoria Geral                       CR$          81.000.000,00

0400 -Auditoria Geral                            CR$          34.000.000,00

0500 -Secretaria M. de Planejamento.      CR$       118.500.000,00

0600 -Secretaria M. de Administração.     CR$       175.250.000,00

0700 -Secretaria M. de Finanças            CR$        315.200.009,00

0800 -Secretaria M. de Saúde                CR$     1.133.000.000,00

0900 -Secretaria M. de Obras                CR$     2.484.400.000,00

1000 -Secretaria M. Ser.Urbanos            CR$        700.800.000,00

2000 -Secretaria M. Educ.e Cultura.        CR$    2.120.800.000,00

3000 -Secretaria M.de Assist.Social.        CR$       549.000.000,00

4000 -Secretaria M. de Transportes.       CR$       740.354.566,00

5000 -Secretaria M. de Agric.e Abast.     CR$       365.000.000,00

6000 -Encargos Gerais do Município.        CR$       353.000.000,00

TOTAL:                                              CR$    10.500.000.000,00

 

Art. 4º. O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do orçamento, ao fluxo de recursos, através de uma programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal de Finanças, de medo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas.

 

Art. 5º. O Poder Executivo executará, prioritariamente, as obras das Regiões e dos Bairros, constantes do anexo I, desta Lei.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.992, tendo duração até 31 de dezembro do mesmo exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 12 de dezembro de 1991.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 12/12/1991.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.