LEI Nº 228, DE 28 DE JULHO DE 1960

 

REVOGA EM TODOS OS SEUS TERMOS A LEI Nº 2 DE 25/07/1960, E FIXA A GRATIFICAÇÃO DO SECRETÁRIO DA CÂMARA, ELEVANDO PARA CR$ 3.000,00 A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 1960.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos da Lei 65 de 30/12/1947, decretou e eu, no exercício da Presidência promulgo a seguinte Lei: 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica revogada em todos os seus termos, a Lei sob nº dois, de 25 de julho de 1960, deste Legislativo Municipal.

 

Art. 2º  Fica elevada para Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais sobre seus vencimentos, a gratificação do Secretário deste Legislativo Municipal, Sr. Paulo Nascimento.

 

Art. 3º As despesas para a execução da elevação constante no artigo antecedente, correndo pelas verbas 00.8.00.3 e 00.8.00.4 d, do orçamento vigente.

 

Art. 4º  Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei terá vigência a partir de 1º de julho de 1960.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cariacica, 23 de Julho de 1960.

 

JOÃO PINTO PESTANA

Presidente da Câmara

 

REGISTRE-SE.           PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 28 de Julho de 1960.

 

EDUARTINO SILVA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicada por edital nesta Secretaria na forma da Lei – Data supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.