LEI Nº 2.286, DE 06
DE JANEIRO DE 1992
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos Serventes que atuam nas Escolas
Municipais e a nível da SEMEC um percentual de 20% (vinte por cento) de
adicional de insalubridade.
Art. 2º As despesas decorrentes da Execução
desta Lei correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento.
Art. 3º A
presente Lei entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1992, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 06 de Janeiro de 1992.
VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito
Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria
Municipal de Administração em 03 de janeiro de 1992.
SOLY VALLADARES GÁUDIO
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.