LEI Nº 2.286, DE 06 DE JANEIRO DE 1992

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos Serventes que atuam nas Escolas Municipais e a nível da SEMEC um percentual de 20% (vinte por cento) de adicional de insalubridade.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da Execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.      

 

Cariacica (ES), 06 de Janeiro de 1992.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 03 de janeiro de 1992.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.