LEI Nº 2.310, DE 21 DE JANEIRO DE 1992

 

ALTERA O BRASÃO DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica inserida no brasão integrante da BANDEIRA do Município, adotada esta, como símbolo conforme art. 6º da Lei Orgânica local, a configuração do maciço “Mochuara”, com sobreposição de torres compatíveis com a ciência a título de heráldica.

 

Parágrafo Único – A remodelação de que trata o caput deste artigo conserva, originalmente, o elenco de cores, e mantém a representação dos fatores da riqueza municipal alusivos à agricultura, à pecuária e à indústria.

 

Art. 2º O novo padrão da BANDEIRA do Município será providenciado e colocado em uso dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da entrada em vigor da presente Lei.

 

Parágrafo Único – Os impressos e formulários de uso dos órgãos públicos municipais serão atualizados, a nível de timbre, por ocasião das novas e futuras produções gráficas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.      

 

Cariacica (ES), 21 de Janeiro de 1992.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 21 de janeiro de 1992.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.