LEI
Nº 234, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1960
CRIA O FINÁSIO SÃO
JOÃO BATISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, com sede na Cidade de Cariacica,
um Ginásio Municipal, que funcionará sob o regime de externato misto e
freqüência gratuita, sob a denominação de “Ginásio Municipal São João Batista”.
Art. 2º Fica, ainda, o mesmo Poder Executivo
autorizado a abrir créditos e consignar verbas no orçamento para 1961 até o
limite de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) e a promover todos os
atos indispensáveis à execução da presente Lei.
Art. 3º
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Ordeno, portanto a
todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam que a
cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O Senhor Secretário a faça
registrar e publicar.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 10 de Novembro de 1960.
EDUARTINO SILVA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicada
por edital nesta Secretaria na forma da Lei. Data supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.