LEI Nº 234, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1960

 

CRIA O FINÁSIO SÃO JOÃO BATISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica criado, com sede na Cidade de Cariacica, um Ginásio Municipal, que funcionará sob o regime de externato misto e freqüência gratuita, sob a denominação de “Ginásio Municipal São João Batista”.

 

Art. 2º  Fica, ainda, o mesmo Poder Executivo autorizado a abrir créditos e consignar verbas no orçamento para 1961 até o limite de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) e a promover todos os atos indispensáveis à execução da presente Lei.

 

Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 10 de Novembro de 1960.

 

EDUARTINO SILVA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicada por edital nesta Secretaria na forma da Lei. Data supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.