LEI Nº 236, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1960

 

ABRE CRÉDITOS SUPLENTARES AO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam abertos créditos suplementares no total de Cr$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil cruzeiros) às seguintes verbas do orçamento vigente:

 

Cr$ 250.000,00 à verba – 307.8.81.1 – Ruas – Obras Novas – Calçamento

Cr$ 70.000,00 à verba – 307.8.81.1b – Ruas – Pessoal Variável

Cr$ 20.000,00 à verba – 307.8.81.1b – Ruas – Obras Novas

Cr$ 85.000,00 à verba – 308.8.82.1 – Estradas e Caminhos – Pessoal Variável.

 

Art. 2º  A despesa decorrente do artigo 1º desta Lei correrá à conta de provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 19 de Novembro de 1960.

 

EDUARTINO SILVA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicada por edital nesta Secretaria na forma da Lei. Data supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.