LEI Nº 239, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1960

 

ANULA VERBA E ABRE CRÉDITOS ESPECIAL E SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica parcialmente anulada, na quantia de Cr$ 21.300,00 (vinte e um mil, trezentos cruzeiros) à verba 300-8.80.2 – Material Permanente, de Administração Superior, do Orçamento Vigente.

 

Art. 2º  Ficam abertos, ao vigente orçamento, os seguintes créditos com os recursos previstos no artigo 1º desta Lei.

 

I – Especiais de Cr$ 2.300,00 (dois mil, trezentos cruzeiros)

 

a) Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiro) para pagamento de abono de natal de 1959, à Professora Municipal Maria Flora do Nascimento.

b) Cr$ 1.300,00 (hum mil e trezentos cruzeiros) para pagamento de abono de natal ao operário João Rocha, referente ao exercício de 1957.

 

II – Suplementar de Cr$ 19.000,00 (dezenove mil cruzeiros) à verba 607-8.99.4c – Imprevistos do Orçamento vigente.

 

Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 23 de Dezembro de 1960.

 

EDUARTINO SILVA

Prefeito Municipal

 

DALVA O. L. PINTO

Resp. p/ Secretaria

 

Publicada por edital nesta secretaria na forma da Lei – Data Supra.

 

DALVA O. L. PINTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.