LEI Nº 240, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1960

 

ANULA DÍVIDA ATIVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica anulada a Dívida Ativa, inscrita em nome de João Ernestino Siqueira, no total de Cr$ 1.566,00 (hum mil, quinhentos e sessenta e seis cruzeiros), referente a indústria e profissão de exercícios anteriores, na forma requerida, conforme Processo nº 6209, devidamente arquivado.

 

Art. 2º  Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 23 de Dezembro de 1960.

 

EDUARTINO SILVA

Prefeito Municipal

 

DALVA O. L. PINTO

Resp. p/ Secretaria

 

Publicada por edital nesta secretaria na forma da Lei – Data Supra.

 

DALVA O. L. PINTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.