LEI
Nº 241, DE 30 DE AGOSTO DE 1961
AUTORIZA
SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir créditos suplementares, até o limite de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de
cruzeiros) Pás seguintes verbas do orçamento vigente
da despesa deste município.
Verba |
111.8.04.3 |
Mat. Consumo - Secretaria |
Verba |
111.8.04.4a |
Despesas postais, teleg. - Secretaria |
Verba |
307.8.81a |
Calçamento |
Verba |
307.8.81b |
Pessoal variável – Const. De ruas |
Verba |
307.8.81.3 |
Material consumo – Conservação de ruas |
Verba |
307.8.81.4b |
Obras Novas – redes e esgotos |
Verba |
308.8.82.1 |
Estradas e Caminhos |
Verba |
308.8.82.44 |
Construção de estradas |
Verba |
309.8.85.3b |
Material de consumo – despesa de gasolina – limpeza
pública |
Verba |
311.8.88.4b |
Instalação de diversos, novas redes de luz |
Verba |
607.8.99.4a |
Gratificações |
Verba |
607.8.99.4b |
Porcentagens aos servidores |
Verba |
607.8.99.4d |
Alugueres de prédios |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a
presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que a cumpram
e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
O Senhor Secretário a faça
registrar e publicar.
Prefeitura Municipal de Cariacica,
em 30 de Agosto de 1961.
EDUARTINO SILVA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicada por edital nesta
secretaria na forma da Lei – Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.