LEI Nº 241, DE 30 DE AGOSTO DE 1961

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) Pás seguintes verbas do orçamento vigente da despesa deste município.

 

Verba

111.8.04.3

Mat. Consumo - Secretaria

Verba

111.8.04.4a

Despesas postais, teleg. - Secretaria

Verba

307.8.81a

Calçamento

Verba

307.8.81b

Pessoal variável – Const. De ruas

Verba

307.8.81.3

Material consumo – Conservação de ruas

Verba

307.8.81.4b

Obras Novas – redes e esgotos

Verba

308.8.82.1

Estradas e Caminhos

Verba

308.8.82.44

Construção de estradas

Verba

309.8.85.3b

Material de consumo – despesa de gasolina – limpeza pública

Verba

311.8.88.4b

Instalação de diversos, novas redes de luz

Verba

607.8.99.4a

Gratificações

Verba

607.8.99.4b

Porcentagens aos servidores

Verba

607.8.99.4d

Alugueres de prédios

 

Art. 2º  Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 30 de Agosto de 1961.

 

EDUARTINO SILVA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicada por edital nesta secretaria na forma da Lei – Data Supra.

 

OBÉD EMMERICH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.