LEI Nº 242, DE 30 DE AGOSTO DE 1961

 

AUTORIZA EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, PARA AQUISIÇÃO DE UM BASCULANTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar com a Caixa Econômica Federal do Espírito Santo um empréstimo até Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) dos juros máximos de 12% ao ano, eleváveis de 1% ao ano em caso de mora, para o fim de financiamento da aquisição à Ford Motor do Brasil S/A de uma basculante tipo “Chassis 148”, com capacidade para 4.000 , para o serviço de Estradas e Caminhos Municipais.

 

Art. 2º Fica ainda, autorizado o Prefeito Municipal a dar à Caixa Econômica Federal do Espírito Santo, as garantias que por ela forem exigidas para a obtenção do empréstimo referido no artigo anterior, tais como: cota-parte do Imposto de Renda devida ao Município pela União e cota do Fundo Rodoviário Nacional ou qualquer outra verba constante do orçamento da República destinada ao Município, bem assim aceitar as condições inclusive taxas normalmente estipuladas pela Caixa Econômica Federal do Espírito Santo em financiamento dessa natureza.

 

Art. 3º Fica também o Prefeito Municipal autorizado a outorgar à Caixa Econômica Federal do Espírito Santo, procuração em causa própria para receber na Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional ou onde com o respectivo instrumento de mandato se apresentar, as cotas que forem dadas em garantia pelo Município, estipulado-se no contrato de financiamento que a quantia correspondente ficará depositada na Caixa Econômica, aos juros normal e à disposição do Município, podendo, entretanto, ser retida pela credora, quantia não superior à necessária para liquidação das prestações estabelecidas em cada exercício, juros de mora e taxas estipulados no contrato que se vai celebrar.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 30 de Agosto de 1961.

 

EDUARTINO SILVA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicada por edital nesta secretaria na forma da Lei – Data Supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.