O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a
câmara municipal aprovou e ele sanciona a presente lei:
Art. 1º. Fica
alterada a redação do art. 1º, da Lei nº 2.335,
de 09 de março de 1992, em face do seguinte e novo texto:
“Art. 1º. Fica criada uma linha de ônibus,
denominada “circular”, com início no bairro Novo Brasil, passando por Boca do
Mato, Gravatá, Cangaíba, Modelo, Santo Antônio, Valverde, Nova Brasília (Rua
Dom Bosco) Campo Grande até alcançar o Terminal Rodoviário de Itacibá, com
retorno compreendendo itinerário inverso”.
Art. 2º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 23 de junho de 1992.
AUGUSTO
CÉSAR MELOTI MELO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 23
de junho de 1992.
ANTONIO
DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.