LEI Nº 2.469, DE 03 DE JULHO DE 1992.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “RUA MARUÍPE", a atual Rua “17”,
situada no Bairro Novo Brasil.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 03 de Julho de 1992.
Prefeito
Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 03 de julho de 1992.
ANTÔNIO
DA ROCHA PIMENTEL
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.