LEI Nº. 2476, DE 07 DE JULHO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1993.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º. Ficam estabelecidas as Diretrizes Orçamentárias, nos termos desta Lei, com vistas a elaboração e execução do Orçamento do Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo, relativas ao exercício de 1993.

 

Art 2º. A Lei Orçamentária Anual e um instrumento do processo de Planejamento Municipal que Incluía os Poderes Executivo e Legislativo, com as suas respectivas prioridades programáticas, e compreendera os orçamentos fiscal, de investimento e de seguridade social, contemplado o que dispõe o art. 165 § 5º da Constituição Federal.

 

Art 3º. As receitas e as despesas estimadas serão orçadas com base nos preços de julho/92. Os valores serão automaticamente corrigidos antes do inicio de execução orçamentária, pela variação da inflação oficial apurada no período compreendido entre os meses de julho a dezembro, mais projeção da inflação para exercício financeiro de 1993.

 

Parágrafo Único – Na estimativa das reconsideradas as modificações na legislação tributaria Federal e Estadual. Alem disso, o Executivo Municipal deverá considerar o aumento real de arrecadação proveniente de re-estudo da Legislação Tributaria local, com vista a  promoção da justiça fiscal especialmente no que se refere ao IPTU ao 185 à Taxa de Limpeza Urbana e a Taxa de Iluminação pública.

 

Art 4º. As estimativas das despesas devem ser apresentadas, a partir das prioridades programáticas dos Poderes Executivo e Legislativo1 por órgão gestor e por unidades orçamentárias, assegurando-se o princípio de que as unidades orçamentárias venham a ser, efetivamente, as unidades executadoras do orçamento. As despesas deverão ser discriminadas por categorias econômicas e elementos de despesas e classificadas por funções, programas, projetos ou atividades.

 

Parágrafo Único - Deverão fazer parte da Lei Orçamentária anual:

 

1 - Sumário Geral da receita por fontes e da despesas por funções de governo;

2 - Quadro demonstrativo da receita a despesas segundo as categorias;

3 - Demonstrativo da despesa por cargos e funções;

4 - Relação dos Projetos e Atividades;

5 - Consolidação da despesa por 6rgaos e demonstrativo de projetos e atividades;

6 - Demonstrativo de funções, programas e sub-programas por projetos e atividades;

7 - Demonstrativo de funções, programas e sub-programas por categoria econômica;

8 - Demonstrativo de despesa por funções, programas e sub programas conforme o vínculo com os recurso.

 

Art. 5º. O quadro de detalhamento de despesas por fontes de recursos Executivo e Legislativo deverá ser aprovado por decreto do Executivo no início do exercício’ já corrigido, conforme previsto no art. 32 desta Lei.

 

Art. 6º. Cano estabelece a Lei Orgânica do Município, ao seu art. 176, ficou garantida a participação popular na elaboração e execução do orçamento anual vigente.

Parágrafo Único - As obras prioritárias aprovadas na Assembléia Geral pelas regiões reconhecidas deste Município terão que ser explicitadas na Lei Orgânica Anual e deverão compor o plano anual de obras a ser apresentado no final do primeiro trimestre de 1993

 

Art.7º. Não poderão ser incluídas no orçamento anual despesas que não tenham definidas as fontes de recursos correspondentes.

 

Art.8º. O Município executará como prioridade, as ações delineadas para cada setor, constantes no anexo I desta Lei.

 

Art.9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Cariacica, 07 de julho de 1992.

 

AUGUSTO CÉSAR MELO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 07/07/92.

 

ANTÔNIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

ANEXO I

SETOR ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E FINANÇAS

 

a) - Modernização e informatização da administração publica municipal;

b) - Aperfeiçoamento dos sistemas de planejamento e orçamento1arrecadação e fiscalização tributária, administração financeira e patrimonial;

c) - Realização de assembl4ias municipais de orçamento para definição de investimento nos bairros;

a) - Revisão e atualização das alíquotas fixadas pra cada espécie de tributos:

e) - Recadastramento imobiliário.

 

II - SETOR SOCIAL:

 

a) - Construção de unidades escolares para atender ao crescimento da demanda na faixa etária de competência do Município;

b) - Fomentar a distribuição de merenda escolar, de  livros didáticos e de material de apoio pedagógico;

e) - Prosseguimento das aç3es de recuperação e preservação do patrim&nio hist6rico, artístico e cultural, bem cano aquisição de equipamentos;

d) - Continuação das obras de construção, reforma e aquisição de equipamentos das unidades de saúde da rede pública municipal;

e) - Assistência integral a criança inclusive menor carente abandonado

f) - Proteção, conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente, inclusive com responsabilidade de Divisão de Meio Ambiente pela liberação do.Alvará de Licença de Pessoas Jurídicas que degradam o meio ambiente;

g) - Requerimento ao prédio onde funciona a sede da Prefeitura Municipal;

h) - Saneamento básico a toda a extensão do Município;

j) - Treinamento de recursos humanos;

j) - Expansão dos movimentos comunitários

 

III - SETOR ECONÔMICO:

 

a) - Fomentar alternativas de geração de renda nas comunidades;

b) - Manutenção e recuperação da frota Municipal;

c) - Apoio às ações voltadas para o desenvolvimento dos setores prim&rios, secundário e terciário.

 

IV - SETOR URBANO:

 

a)-obras de infra estrutura em geral, drenagem e pavimentação de vias urbanas, construção de galerias pluviais, recuperação e asfaltamento de vias urbanas e pontes, etc.;

b) - Aperfeiçoamento do sistema de limpeza urbana’ e a implantação do sistema de reciclagem e beneficiamento do lixo gerado no Município;

 

V - SETOR RURAL:

a) - Desenvolvimento de ações visando a construção, pavimentação, restauração e conservação de estradas vicinais e vias arteriais;

b) - Abastecimento alimentar;

c) - Programa de mecanização, aquisição de tratores e implementos agrícolas;

d) - Programa de comercialização de excedentes horti granjeiros;

e) - Apoio aos grandes e médios produtores rurais, inclusive com assistência técnica e extensão total e distribuição de sementes e mudas;

f) - Adaptação de parques e exposições agropecuárias;

g) - Desenvolvimento de ações visando o controle das doenças de animais e vegetais.

 

VI - SETOR PLANEJAMENTO URBANO:

 

a) - Promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e de ocupação do solo urbano, com regras nítidas sobre edificação, loteamento, arruamento e zoneamento urbano e rural;

b) - Elaboração e implantação do Plano Diretor Urbano;

 

VII - SETOR SAÚDE E MEIO AMBIENTE:

 

a) - Prestar assistência, inclusive emergencial, à saúde da população, por seus próprios recursos ou mediante convênios;

b) - implantação de saneamento básico em toda extensão do Município;

c) - Desenvolver programa de proteção. conservação e melhoria do meio ambiente;

d) - Punição aos agentes que degradam o meio ambiente:

 

VIII - PODER LEGISLATIVO:

 

a) - A construção da sede Municipal para a Câmara Municipal