LEI Nº 2.477, DE 07 DE JULHO DE 1992.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para todos efeitos legais, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE PORTO NOVO, Cariacica –ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.      

 

Cariacica (ES), 07 de Julho de 1992.

 

AUGUSTO CESAR MELOTI MELO

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 07 de julho de 1992.

 

ANTÔNIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.