LEI Nº 249, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1962

 

CONCEDE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA POR 15 ANOS AO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL CABIXABA S.A.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica concedida isenção tributária de Impostos de Indústria e Profissão, Licença e Predial que incida sobre o edifício principal, por 15 (quinze) anos à firma Frigorífica Industrial Capixaba S.A Frincasa, com instalações industriais no bairro de Itanguá, neste município, a contar de 1º de Janeiro do corrente exercício.

 

Art. 2º  Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 21 de Fevereiro de 1962.

 

EDUARTINO SILVA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicada por edital nesta secretaria na forma da Lei – Data Supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.