REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 619/1992

 

LEI Nº 2.496, DE 23 DE JULHO DE 1992.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suplementadas as dotações orçamentárias no valor de CR$ 1.800.000.000,00 (um bilhão e oitocentos milhões de cruzeiros), a saber:

 

0010-01010012-001-3.1.1.1 – Pessoal Civil – CR$ 283.267.450,00

0010-01010012-001-3.2.5.2 – Pensionista –  CR$ 2.031.334,00

0210-03070202-003-3.1.1.1 – Pessoal Civil – CR$ 100.000.000,00

0310-02040142-009-3.1.1.1 – Pessoal Civil – CR$ 200.000.000,00

0520-03090422-014-3.1.1.1 – Pessoal Civil – CR$ 100.000.000,00

0720-03080302-024-3.1.1.1 – Pessoal Civil – CR$ 200.000.000,00

2200-08421882-039-3.1.1.1 – Pessoal Civil – CR$ 500.000.000,00

7400-03080322-026-3.1.3.1 – Outros S.Enc.– CR$ 100.000.000,00

0820-13754282-028-3.1.3.2 – Outros S.Enc.– CR$ 50.000.000,00

4200-19910212-051-3.1.3.2 – Outros S.Enc.– CR$ 150.000.000,00

6100-03070212-055-3.1.3.2 – Outros S.Enc.– CR$ 114.701.216,00

TOTAL .................................................... CR$ 1.800.000.000,00

 

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Art. 1°, são oriundos do excesso de arrecadação verificado até o mês de junho do corrente.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.      

 

Cariacica (ES), 23 de Julho de 1992.

 

AUGUSTO CESAR MELOTI MELO

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 23 de julho de 1992.

 

ANTÔNIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.