REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 619/1992
LEI Nº 2.496, DE 23
DE JULHO DE 1992.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suplementadas as dotações orçamentárias no valor de
CR$ 1.800.000.000,00 (um bilhão e oitocentos milhões de cruzeiros), a saber:
0010-01010012-001-3.1.1.1 – Pessoal Civil – CR$
283.267.450,00
0010-01010012-001-3.2.5.2 – Pensionista – CR$ 2.031.334,00
0210-03070202-003-3.1.1.1 – Pessoal Civil – CR$
100.000.000,00
0310-02040142-009-3.1.1.1 – Pessoal Civil – CR$ 200.000.000,00
0520-03090422-014-3.1.1.1 – Pessoal Civil – CR$
100.000.000,00
0720-03080302-024-3.1.1.1 – Pessoal Civil – CR$
200.000.000,00
2200-08421882-039-3.1.1.1 – Pessoal Civil – CR$
500.000.000,00
7400-03080322-026-3.1.3.1 – Outros S.Enc.– CR$
100.000.000,00
0820-13754282-028-3.1.3.2 – Outros S.Enc.– CR$
50.000.000,00
4200-19910212-051-3.1.3.2 – Outros S.Enc.– CR$
150.000.000,00
6100-03070212-055-3.1.3.2 – Outros S.Enc.– CR$
114.701.216,00
TOTAL
.................................................... CR$ 1.800.000.000,00
Art. 2º Os recursos necessários
à cobertura do Art. 1°, são oriundos do excesso de arrecadação verificado até o
mês de junho do corrente.
Art. 3º A presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 23 de Julho de 1992.
Prefeito
Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 23 de julho de 1992.
ANTÔNIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.