LEI Nº 252, DE 7 DE JULHO DE 1962

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais decretou e eu, na qualidade de seu Presidente, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a elevar de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) para Cr$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos cruzeiros) a pensão da Viúva do ex-servidor dessa Prefeitura, Snr. João José do Nascimento, a partir de 1º de Junho de 1962.

 

Art. 2º  Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cariacica, em 2/6/1962.

 

ANTÔNIO EUCLIDES DOS SANTOS

Presidente

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 7 De Julho de 1962.

 

EDUARTINO SILVA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicada por edital nesta secretaria na forma da Lei – Em 7/7/1962.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.