LEI Nº 253, DE 31 DE JULHO DE 1962

 

O CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, decretou a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam considerados cidadãos cariaciquenses as seguintes personalidades: Governador Carlos Fernando Monteiro Lindemberg, General Darcy Pacheco de Queiroz, Dr. Carlos Alberto Lindemberg Von Schilgen, Dr. Jonas Hortélio da Silva Filho e Prefeito Eduartino Silva.

 

Art. 2º  Fica instituída neste Município a “Medalha do Mérito Municipal”, maior insígnia de reconhecimento público por relevantes serviços prestados a este Município e que será conferida a quem a merecer, por ato do Prefeito Municipal, cujo decreto será referendado pelo Secretário da Prefeitura e Presidente da Câmara.

 

Art. 3º  O Poder Executivo poderá regulamentar o estabelecido no artigo 2º desta Lei.

 

Art. 4º  Fica conferida como especial homenagem e público reconhecimento do Governo e Povo do Município de Cariacica, ao Dr. Carlos Fernando Monteiro Lindemberg, a 1ª “Medalha do Mérito Municipal”.

 

Art. 5º  Os diplomas dos cidadãos cariaciquenses e a “Medalha do Mérito Municipal”, conferidas por esta Lei, serão entregues aos seus detentores no dia 30 de dezembro do corrente ano, “Dia de Cariacica”, em sessão solene conjunta dos Poderes Legislativo e Executivo.

 

Art. 6º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários e a promover todos os atos indispensáveis à execução da presente Lei.

 

Art. 7º  A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cariacica, 18 de Julho de 1962.

 

ANTÔNIO EUCLIDES DOS SANTOS

PRESIDENTE

 

REGISTRE-SE.           PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 31 de Julho de 1962.

 

EDUARTINO SILVA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicada por edital nesta Secretaria na forma da Lei – Em 31/07/1962

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.