REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 683/1992

 

LEI Nº. 2.537, DE 15 DE SETEMBRO DE 1992

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam suplementadas as dotações orçamentárias no valor de C$ 1.803.650.306,00 (um bilhões, oitocentos e três milhões, seiscentos e cinquenta mil e trezentos e seis cruzeiros), a saber:

 

0010—01010012.001—3.1.1.1 — Pessoal Civil

C$ 1.710.338.849,00

0010—01010012.001—3.1.2.0 — Mater. de Consumo

C$ 20.000.000,00

0010—01010012.001—3.2.5.2 — Pensionistas

C$ 73.311.457,00

TOTAL

C$ 1.803.650.306,00

 

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Art. 1º, são provável excesso de arrecadação no corrente exercício.  

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Cariacica (ES), 15 de setembro de 1992.

 

AUGUSTO CÉSAR MELOTI MELO

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 15/09/92.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal da Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.