LEI Nº. 2.544, DE 22 DE SETEMBRO DE 1992

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Democrata Futebol Clube, sediado no Bairro São Geraldo, neste Município de Cariacica, em a área de terras medindo 12.127,26 m2 confrontando-se, por seus diversos lados, com Rua Helena Almeida Santos, Rua “C.F”, com área de propriedade desta Prefeitura, com os lotes nºs. 1 da quadra D6, 17 da quadra C15 e quem de direito.

 

Art. 2º - Sobre a área de que trata o art. 1º, será melhorada e ampliada a Praça de Esportes de há muito precariamente, utilizada pela comunidade donatária.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário    

 

Cariacica (ES), 22 de setembro de 1992.

 

AUGUSTO CÉSAR MELOTI MELO

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 22/09/92.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal da Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.