LEI Nº. 2.544, DE 22 DE SETEMBRO DE 1992
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao
Democrata Futebol Clube, sediado no Bairro São Geraldo, neste Município de
Cariacica, em a área de terras medindo
Art. 2º - Sobre a área de que trata o art. 1º, será
melhorada e ampliada a Praça de Esportes de há muito precariamente, utilizada
pela comunidade donatária.
Art. 2º -
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Cariacica (ES), 22 de setembro de 1992.
Prefeito
Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 22/09/92.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal da Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.